A SEFAZ emitiu autos de infração para mais de 2. mil empresas cobrando a multa por infração de 1% sobre o valor das vendas declaradas sem emissão de notas fiscais em operações não tributadas ,ou tributadas em operações anteriores. A multa foi aplicada sobre o valor do faturamento informado na Declaração Complementar apresentada pelo contribuinte para fins de regularização na malha 100%, compreendendo o período de 05/2016 a 09/2016, apresentada até 21 de outubro.
A multa obedece ao artigo 80, inciso XVI da Lei nº 7799/2002, Código Tributário estadual, que determina o pagamento de 1%, quando o contribuinte do ICMS deixar de emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias não tributadas ou tributadas em operações anteriores (substituição tributária).
Para as empresas do regime normal de tributação a multa de 1% foi aplicada sobre os valores declarados como não tributados e/ou substituição tributária.
Para as empresas enquadradas no regime Simples Nacional a multa incidiu apenas sobre o valor informado a título de vendas de mercadorias no regime de substituição tributária. Isso porque a SEFAZ considerou que as operações não tributadas, informadas na declaração complementar, o ICMS será recolhido quando a empresa pagar seus impostos no documento unificado de arrecadação do simples nacional PGDAS-D.
A multa de 1%, A partir do dia 01/11/2016, passa a ser aplicada no momento da informação da declaração complementar no próprio aplicativo no SEFAZNET, já com a respectiva ciência do auto de infração do contribuinte no momento do envio da declaração.
Fonte: SEFAZ MA