EmissãodaprimeiraNFCe

Segue a nova versão da NT 2015.003. v.1.60:ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final

“Atenção: Publicada atualização da NT 2015/003 – V 1.60, contendo as seguintes alterações:

·      Alterada a observação do campo NA15 para que o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não seja somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino;

·      Aperfeiçoada a mensagem de rejeição da RV LA02-10;

·      Alteradas as regras de validação N12-70, N12-80 e N12a-70 para não aplicar a validação nos casos de remessa para demonstração dentro do Estado.

·      Alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação no caso de anulação de valor;

·      Alteradas as regras de validação N16-20 e NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de entrega da mercadoria dentro do Estado;

·      Inseridos CFOP de anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte no Anexo XIII.05.

 

Em razão do disposto no inciso II da Cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, o qual, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada,

 

“Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: […] II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto”,

·      Foi alterado o prazo limite para implantação em produção das seguintes regras de validação: E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, a critério da UF, a regra N12-80.

 

A postergação do início de aplicabilidade destas regras de validação não implica, de nenhuma maneira, a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos respectivos dispositivos legais“.

 

versão complementa acesse o link :

http://api.ning.com/files/Da96z*Af3NXBqiIsPK-H2dk3Z1E7kutoXjAEDC-62QcY31*UmR7i98GXvvZO-IdHVPaEstG5pUj1Z2FVQg131YOZZsupKWej/NT_2015_003_v160.pdf

 

Segue os detalhes da nova versão da NT 2015.002. VERSÃO 1.30.

WebService, Consulta Situação Enquadramento Legal IPI / ICMS. Alterações em Regras de Validação NFC-e, Venda de Combustível para Consumidor Final, Campo do QR-Code, Formas de Pagamento

C. Alterações introduzidas na versão 1.30

Alterada a data limite para referenciar NF modelo 1, ou modelo 4 (RV:BA05-10, BA12-10);

Alterada a regra de validação LA11-10, definindo os códigos de produto da ANP que poderão ter controle de Encerrante; Nota Fiscal eletrônica NT 2015.002 (Consulta Situação, Outros) Pág. 3 / 32

Documentado que a exceção de prazo para a regra de validação LA01-20 s aplica somente para a NFC-e;

Por solicitação das empresas, foi alterado o prazo limite para implantação em produção das regras de validação: RV N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10;

Alterada RV ZX02-20 para não validar o uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas no endereço do site disponibilizado pela UF para consulta via QR-Code.

link: http://api.ning.com/files/Da96z*Af3NW7u-hYRRuFDENDkiTprFnAwZcHgf4D3*53kl3sYqm5ViBhlvDvxClSdua54Y8UrQ9k1i*OwmfZcYMD9cnjlId9/NT2015002_v1_30.pdf

fonte: Spedbrasil