Dificuldades técnicas e tempo inábil para a entrega de nova obrigação acessória imposta às MPEs optantes pelo sistema simplificado de tributos levam o SESCON-SP a reivindicar suspensão da exigência ou prorrogação de prazo para o seu cumprimento
A STDA ou Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota foi criada por uma portaria publicada no dia 25 de setembro, tendo 31 de outubro como data-limite para transmissão do documento à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Nas últimas semanas, o SESCON-SP tem recebido inúmeras manifestações de contribuintes e empresários de contabilidade que não estão conseguindo entregar a obrigação em virtude dos problemas técnicos apresentados pelo sistema de recepção do Posto Fiscal Eletrônico, único meio para esse fim.
“Estamos lutando junto ao governo paulista e ao Comitê Gestor do Simples Nacional para a suspensão da declaração ou, no mínimo, a dilatação do prazo”, argumenta o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar, destacando que a entidade é contrária a qualquer nova exigência que venha a ser acrescida à enorme lista burocrática imposta aos empreendedores brasileiros.
Recentemente, em ofício enviado aos órgãos, o SESCON-SP manifestou sua preocupação – que de fato acabou se concretizando – com a sobrecarga de trabalho para as empresas de contabilidade, que fazem o elo entre o fisco e o contribuinte, e ainda com a instabilidade da ferramenta, tendo em vista o grande número de organizações optantes pelo Simples Nacional no Estado.
“Foi imposta uma nova obrigação, com prazo muito curto, e ainda sem condições técnicas para a sua efetivação”, diz ele, frisando que a Secretaria reconhece os problemas e já tem acenado com uma resposta positiva para o pedido de prorrogação. Mesmo assim, Chapina Alcazar continua em contato direto com o coordenador da Administração Tributária da SEFAZ-SP, Otávio Fineis Jr., para solução da questão. Em paralelo, está buscando também uma avaliação do caso junto ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte.
A STDA foi criada pela Portaria CAT 155/2010.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP