(Publicado(a) no DOU de 19/10/2015, seção 1, pág. 32)
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI EMENTA: ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA. A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 15, DE 13 de JANEIRO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 7.212, de 2010 – RIPI/2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º; Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: INEFICÁCIA DA CONSULTA. Declara-se a ineficácia da consulta quando não indicado o dispositivo da legislação tributária sobre o qual recai a dúvida apresentada e/ou quando se tratar de matéria procedimental, denotando objetivar a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n.º 1.396, de 2013, art. 18, incisos I e XIV.
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA: ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA. A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 15, DE 13 de JANEIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 7.212, de 2010 – RIPI/2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º; Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA DA CONSULTA. Declara-se a ineficácia da consulta quando não indicado o dispositivo da legislação tributária sobre o qual recai a dúvida apresentada e/ou quando se tratar de matéria procedimental, denotando objetivar a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n.º 1.396, de 2013, art. 18, incisos I e XIV.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe