Trabalhador deve perceber salários quando obtém alta previdenciária e continua à disposição do empregador Consoante entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão pela Desembargadora do Trabalho Rosana de Almeida Buono: “Obtida alta previdenciária e estando à disposição da empregadora, deve o trabalhador perceber salários.
Havendo conflito entre o laudo do perito do INSS que atesta a capacidade do trabalhador e as conclusões do médico do trabalho que afirmar o contrário, competia à empregadora proceder à realocação do trabalhador dentro de seu quadro de pessoal, de forma a permitir o exercício de funções compatíveis com a sua limitação física.
Assim não tendo feito, deve arcar com o pagamento de salários do período de afastamento, consoante artigo 4º da CLT”. (Proc. 00016577620135020054 – Ac. 20141001601)
DOEletrônico 11/11/2014
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)