O parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela aprovação da súmula vinculante 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), caiu como uma bomba nos governos estaduais, principalmente do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Janot rejeita todos os argumentos contrários à súmula e propõe que ela seja editada imediatamente, nos termos em que foi inicialmente apresentada pelo Supremo. Ou seja, sem qualquer modulação dos efeitos da decisão.
Os governadores e secretários de Fazenda estão, nesse momento, “matutando sobre as implicações do parecer”, como sintetizou ao Valor um secretário. Para alguns, a manifestação de Janot adiciona um ingrediente a mais no quadro de insegurança jurídica em que estão mergulhadas as empresas que realizaram investimentos com incentivos estaduais. Com isso, os novos investimentos, que já estavam travados, podem ser adiados.
Em abril de 2012, depois de julgar várias ações e decidir pela inconstitucionalidade de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido pelos Estados sem aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Supremo apresentou a proposta de súmula vinculante 69. Ela prevê que qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional.