A nova lei inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na carteira de trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.
De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência.
Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de formalização por meio de carteira de trabalho.
A nova lei foi publicada um ano depois de a Proposta de emenda à Constituição (PEC) das Domésticas ser promulgada. Ela garante que o salário de profissionais que trabalham em residências não pode ser inferior ao mínimo, e estabelece a jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais para faxineiras, jardineiros e babás, por exemplo. No entanto, muitos direitos reivindicados pela categoria seguem, até hoje, sem regulamentação. Depois da promulgação, em 2 de abril de 2013, o Senado criou o Projeto de Lei (PLS) nº 224, de 2013, para regulamentar direitos que ficaram fora do texto.
Fonte: Agência Brasil