Na devolução, ou retorno, de mercadorias e produtos o IPI não é destacado por não haver fato gerador do imposto previsto no artigo 35 do RIPI/2010.

Assim, nas informações complementares do documento fiscal devem ser mencionados: o valor do imposto devolvido, a base de cálculo e o motivo da devolução, ou retorno. O valor do IPI deve ser adicionado ao total do documento fiscal por não ser possível adquirir por um valor e retornar por outro.

Com estes procedimentos, o estabelecimento industrial, ou equiparado à indústria, que recebe esses produtos e mercadorias, terá direito ao crédito do IPI recebido.

Na versão da NFe programada para 2014, haverá campo específico para o IPI no documento fiscal de devolução ou retorno.

Fonte: econet