A 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre levou apenas uma semana para julgar ação contra a Fazenda Nacional, iniciada em 25 de julho. A sentença, da juíza Elisângela Simon Caureo, foi publicada no dia 1° de agosto.
A autora, uma empresa de materiais de construção, ajuizou a ação pedindo liminarmente a suspensão de cobrança de débitos que teriam sido incluídos em parcelamento administrativo. A magistrada determinou a citação da União e, no mesmo ato, intimou sua manifestação quanto ao pedido de tutela antecipada. A contestação da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região foi apresentada logo em seguida.
Três dias depois, a juíza Elisângela julgou procedente o pedido, determinando à autora que repassasse, no prazo de 30 dias, as informações necessárias à consolidação dos débitos no parcelamento. Enquanto isso, as cobranças ficarão suspensas.
Na avaliação da magistrada, alguns fatores foram fundamentais para a agilidade no desfecho do caso, entre eles, a tramitação no sistema de processo eletrônico e o trabalho realizado pela secretaria da vara. Além disso, por se tratar de matéria de Direito, não foi necessário realizar instrução.
Ela destacou, ainda, a atuação da Fazenda Nacional, que, mesmo com prazo legal de 60 dias, efetuou a contestação em poucas horas. “Foi essa atitude que permitiu que o julgamento fosse rápido”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Ação Ordinária 5038233-18.2013.404.7100
Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2013