Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Regina Aparecida Duarte em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os depósitos do FGTS são indevidos durante o período de aposentadoria por invalidez. Exceção legal (parágrafo 5º do artigo 15 da Lei 8036/90) impõe interpretação restritiva. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento”. (Proc. 00010415420115020254 – Ac. 20130131932)
fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Integra: http://aplicacoes1.trtsp.jus.br/vdoc/TrtApp.action?viewPdf=&id=494331