Lei disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de consumidores que têm histórico positivo de pagamentos; para Fazenda, regulamentação tem cuidado com proteção ao consumidor

Sandra Manfrini e Adriana Fernandes

A Lei do Cadastro Positivo, que possibilitará a queda de juros para o consumidor, foi regulamentada nessa quinta-feira, 18. O Diário Oficial da União de hoje traz o decreto que regulamenta a Lei 12.414. Ela havia sido sancionada em junho de 2011 e dependia de regulamentação. Na prática, o cadastro positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamentos. A lei estabelece que dados poderão ser usados e de que forma. Contudo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá ainda que aprovar uma resolução para definir como os bancos vão passar a informação do histórico de crédito para as empresas que fornecem o cadastro positivo.

A expectativa é que, colocada em prática, a lei vai favorecer a queda dos juros bancários para bons pagadores. O diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, destaca que a experiência internacional mostra que o juro cai com o funcionamento do cadastro positivo.

“O consumidor pode pagar mais barato ou ter mais facilidade porque a empresa conhece ele e sabe que é bom pagador”, disse ele. O diretor evitou, no entanto, fazer previsões do potencial de redução dos custos no País. “Como vai ser no Brasil? É difícil de mensurar”, ponderou.

O diretor destaca ainda que a aprovação do CMN não deve acontecer na próxima reunião que será realizada ainda nesse mês.

Funcionamento

Colnago explicou que a regulamentação da lei mantém a chamada responsabilidade solidária para os bancos que prestarem as informações que serão fornecidas pelas empresas de cadastro positivo.

Dessa forma, o consumidor que autorizou o uso do seu histórico pode acionar na Justiça a empresa que fornece o serviço de cadastro positivo – a fonte de informação (que pode ser o banco) e o consultante da informação – se os seus dados forem usados indevidamente ou estiverem errados. A partir daí, o banco terá que provar que não é culpado e depois de pedir o direito de regresso aos responsáveis.

Uma das preocupações dos bancos eram ações na Justiça por conta do uso indevido das informações repassadas às empresas de cadastro positivo. O diretor informou que os bancos tentaram aprovar uma emenda que acabava com a responsabilidade solidária para eles, deixando responsável só as empresas de cadastro positivo e aquelas que usam a informação. A emenda foi vetada, no entanto, pela presidente Dilma Rousseff.

‘Surpresa boa’

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, classificou de “surpresa boa” a regulamentação do cadastro positivo. Pellizzaro avaliou que o funcionamento dos chamados “bureaux de crédito” ajudará na redação dos juros dos cartões de crédito e de outros financiamentos para os bons pagadores.

Segundo o presidente da CNDL, o cadastro positivo fortalecerá a ampliação dos cartões de crédito de rede ou de grupo de lojas no País. “Esses cartões serão favorecidos pelo cadastro positivo. Eles vão montar um histórico dentro da loja”, disse. Pellizzaro destacou que esperava a divulgação da regulamentação apenas depois das eleições do segundo turno e que a presidente Dilma Rousseff está comprometida com medidas para melhorar as relações de crédito no País.

“O governo conseguiu chegar a um nível de oferta de crédito, mas não conseguimos ultrapassar esse patamar porque as ferramentas não estão adequadas. O cadastro positivo é, sem dúvida, a principal ferramenta”, disse.

Para a CNDL, a regulamentação atendeu expectativas dos lojistas em relação à captura das autorizações dos consumidores para o uso do cadastro positivo. Segundo Pellizzaro, a regulamentação protege os consumidores de desvios das informações para outros fins que não a concessão do crédito. A principal proteção prevista na regulamentação, destacou ele, é a que estabelece que as informações do cadastrado só poderão ser acessadas pelas empresas (consulentes) que mantiverem ou pretendam manter relação comercial ou de crédito. Pela regra, a empresa terá de declarar ao gestor do banco de dados que mantém ou pretende manter essa relação.

“A empresa que consultar o bureau tem que ter alguma relação de crédito”, disse. Na avaliação do dirigente, essa regra evita, por exemplo, que uma empresa use as informações do cadastro para contratar ou não um empregado. “Quando a empresa declara, ela assume os riscos e poderá ser responsabilizada se a informação for usada indevidamente”, disse.

Para o presidente da CNDL, os órgãos de defesa do consumidor, que sempre apresentaram restrições ao cadastro positivo, vão perceber a extensão dos benefícios proporcionados pelo funcionamento do cadastro positivo. “Foi criado por alguns órgão de defesa do consumidor um bicho-papão que não existe. Muito pelo contrário, achamos que o cadastro vai trazer só benefícios ao consumidor”, ponderou.

Proteção

O dirigente destacou ainda que a regulamentação exige que o consumidor dê autorização para ter o seu nome no cadastro positivo. Ele também pode retirar o nome no momento que quiser. “O consumidor está protegido”, disse. Essa autorização pode ser dada por meio físico ou eletrônico. No segundo caso, o bureau de crédito tem que fazer a autenticação da assinatura digital. Segundo Pellizzaro, as empresas que consultam o cadastro podem funcionar como coletores das autorizações. Mas não podem condicionar o crédito a essa autorização.

Para Pellizzaro, o Brasil tem hoje bureaux de crédito (Serasa, SPC e Boa Vista) com condições de atender as exigências previstas na regulamentação para o oferta de serviço de cadastro positivo. Ele informou que esses bureaux já estão coletando as autorizações desde que a lei foi sancionada, em junho do ano passado. “Eles estão preparados”, afirmou.

Fonte: Estadão