Cadastro Positivo é regulamentado

Lei disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de consumidores que têm histórico positivo de pagamentos; para Fazenda, regulamentação tem cuidado com proteção ao consumidor

Sandra Manfrini e Adriana Fernandes

A Lei do Cadastro Positivo, que possibilitará a queda de juros para o consumidor, foi regulamentada nessa quinta-feira, 18. O Diário Oficial da União de hoje traz o decreto que regulamenta a Lei 12.414. Ela havia sido sancionada em junho de 2011 e dependia de regulamentação. Na prática, o cadastro positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamentos. A lei estabelece que dados poderão ser usados e de que forma. Contudo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá ainda que aprovar uma resolução para definir como os bancos vão passar a informação do histórico de crédito para as empresas que fornecem o cadastro positivo.

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