A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (em relação ao PIS/Pasep e à Cofins) e as que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até segunda-feira, 15-10-2012, com informações relativas ao mês de agosto/2012.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Fonte: Coad