Lista completa da obrigatoriedade do EFD ICMS/IPI de SP

PESSOAL, SAIU A LISTA COMPLETA COM A DATA BEM COMO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADO A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE ICMS E IPI DE SÃO PAULO, A OBRIGATORIEDADE ABRANGE TODOS OS CONTRIBUINTES E ESTA ESCALONADO, PARA EMPRESAS DO SIMPLES E MEI,  A REGRA ESTABELECIDA NO ITEM 2 DO COMUNICADO DEAT – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital Nº. 5/2012, que assim determina:

2-O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, disciplinados pela Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, que por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração – RPA a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.

RECOMENDAMOS TREINAMENTO E SANEAMENTO DE CADASTRO, BEM COMO, ANÁLISE DE TODAS AS OPERAÇÕES COMERCIAIS DA EMPRESA, ASSIM COMO, UMA ANÁLISE CONTINUA DAS NOTAS FISCAIS ESCRITURADAS.

SABEMOS QUE É TAREFA COMPLEXA O ENTENDIMENTO DE TANTAS NORMAS TRIBUTÁRIAS, ASSIM, NOS COLOCAMOS A DISPOSIÇÃO PARA ORIENTAÇÃO, BEM COMO, TREINAMENTOS PERSONALIZADOS A SUA EMPRESA.

PUBLICAÇÃO COMPLETA DO COMUNICADO DEAT – SÉRIE EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. 5/2012, TODA A LISTA ESTA DISPONÍVEL NO CADERNO DE SUPLEMENTOS NO LINK http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20120508&p=1

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OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL EFD EM SERGIPE

A PORTARIA ICMS Nº 73/2012, disciplina A OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL aos Contribuintes do Estado de Sergipe, em resumo temos:

Os contribuintes cuja Receita Bruta Anual do conjunto dos seus estabelecimentos localizados no Estado, informada ou não na Declaração de Informações do Contribuinte – DIC, relativa ao exercício de 2011, tenha sido superior a:

I – R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a obrigatoriedade é a partir de 1º de julho de 2012;

II – R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a obrigatoriedade é a partir de 1º de janeiro de 2013;

III – R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a obrigatoriedade é a partir de 1º de julho de 2013.

 A partir de 1º de janeiro de 2014, ficam obrigados ao uso da escrituração fiscal digital, todos os contribuintes até então não submetidos à obrigatoriedade da referida escrituração.

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2012 chega com mudanças na EFD-ICMS/IPI

O Ato Cotepe ICMS 41/2011, publicado em 21.set.2011, faz diversas alterações no Ato Cotepe 09/2008 que estabeleceu as especificações técnicas para a geração do arquivo em questão.

Dentre as mudanças do novo Ato Cotepe ICMS 41/2011, destacamos a nova versão 2.0.6 do Guia Prático da EFD, que será publicado no Portal Nacional do SPED. Esta nova versão implementa alterações em dois tempos: parte que passa a vigorar já em 01.jan.2012 e parte com efeito somente em 01.jul.2012.

Principais alterações com efeito a partir de 01.jan.2012

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Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012

 A partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) localizados em Mato Grosso e em outros 24 Estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.

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