Adicional de transferência só é devido em caso de mudança provisória do domicílio do empregado

O adicional de transferência tem a finalidade de custear as despesas extras do trabalhador com a sua moradia provisória. A parcela é devida quando o empregado, em razão do trabalho, tem que mudar de domicílio e deve ser paga até que ele retorne à sua antiga residência. E o artigo 469 da CLT é expresso ao dispor que não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado.

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