A carteira de vacinação e o comprovante de freqüência escolar devem ser apresentados na empresa ou, se o beneficiário for aposentado, nas Agências da Previdência Social

Da Redação (Brasília) – Quem recebe salário-família tem até o dia 31 deste mês para apresentar a carteira de vacinação das crianças com menos de 7 anos e o comprovante de freqüência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos de idade. No caso do trabalhador, os documentos devem ser apresentados na empresa. Se for aposentado, nas Agências da Previdência Social.

O valor do salário-família é de R$ 9,58 por filho. O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada, exceto o doméstico, com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos e com salário de até R$ 398,48 por mês.

Também têm direito ao benefício o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez e o aposentado com mais de 60 anos, se mulher, e mais de 65, se homem. Quem tem menor sob tutela ou enteado também recebe o salário-família.

O benefício é pago pelo INSS mas, no caso do trabalhador, a empresa paga e deduz o valor ao recolher as contribuições para o Instituto. O Instituto desembolsa, por ano, em torno de R$ 1,8 bilhão em salários-família.

A pena para quem deixar de apresentar os documentos é a suspensão do benefício. Em novembro, o comprovante de freqüência deverá ser apresentado novamente. A exigência está na Lei nº 9.876, que trata da Reforma da Previdência e está em vigor desde novembro de 99.

Fonte: Fiscosoft