Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31, de 30 de maio de 2012

DOU de 31.5.2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2012.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Agropaulo Agroindustrial S.A 05.373.212/0006-42 Ceará-Mirim RN
Campari do Brasil Ltda 50.706.019/0011-06 Cabo de Santo Agostinho PE
Campari do Brasil Ltda 50.706.019/0007-11 Sorocaba SP
Caninha Oncinha Ltda 53.412.912/0001-37 Ourinhos SP
EBB – Empresa Brasileira de Bebidas Ltda 08.811.556/0001-70 Campina Grande PB
Indústria de Bebidas Pirassununga Ltda 58.551.326/0001-97 Pirassununga SP
Indústria Missiato de Bebidas Ltda 02.295.098/0004-20 Anápolis GO
Refrigerantes Arco Iris Ltda 72.077.514/0003-18 Tanabi SP
São Braz Indústria de Bebidas Ltda 05.997.125/0001-51 Eusébio CE
Três Jotas Indústria de Aguardente Ltda 17.193.525/0002-74 Conceição dos Ouros MG
Vimalh Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 10.607.800/0001-29 Várzea Grande MT

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Receita Federal do Brasil