Foi alterada a Portaria CAT nº 55/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, para tratar sobre:

a) a solicitação de descredenciamento para emissão de CT-e;

b) os prazos diferenciados de obrigatoriedade de utilização do CT-e, que se iniciam em 1º.12.2012, em 1º.03, 1º.08 e 1º.12.2013, conforme a condição do contribuinte, seu regime de tributação e o documento utilizado na prestação de serviço; c) a relação dos contribuintes obrigados a emitir o CT-e, em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC, modelo 8, a partir de 1º.12.2012;

d) a abrangência da obrigatoriedade e a vedação de emissão do respectivo documento em papel;

e) a inaplicabilidade da obrigatoriedade de emissão ao Microempreendedor Individual – MEI;

f) a comunicação ao Posto Fiscal e a inutilização dos formulários fiscais dos documentos até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de CT-e;

g) a impressão do DACTE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico;

h) o cancelamento ou inutilização de CT-e;

i) a emissão de CT-e em contingência.

Por fim, foi revogado dispositivo que tratava sobre a publicação de Comunicado de Credenciamento Voluntário, relacionando todos os estabelecimentos credenciados no mês anterior.

Integra da Portaria:

Port. CAT 148/12 – Port. – Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 148 de 19.11.2012 DOE-SP: 20.11.2012

Altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nosAjustes SINIEF-18/11,08/12e14/12, e no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando que a maioria dos contribuintes com obrigatoriedade a partir de 01-12-2012 já se encontra preparada para o cumprimento da obrigação, em decorrência da publicação dos Ajustes SINIEF supra mencionados e também em razão de comunicação específica enviada por esta Secretaria, bem como que, para os demais contribuintes, existe prazo considerado razoável para as respectivas providências, expede a seguinte Portaria:

Art. 1ºPassam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos daPortaria CAT-55/09, de 19-03-2009:

I – os §§ 1º e 2º doartigo 5º:

“§ 1º – O descredenciamento poderá ser solicitado por meio do sistema de credenciamento do CT-e.

§ 2º – O deferimento do pedido será informado ao contribuinte por meio eletrônico, podendo ser verificado na consulta referida no artigo 6º.” (NR);

II – oartigo 7º:

“Artigo 7º Os contribuintes deverão emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, em substituição aos documentos relacionados a seguir, a partir das seguintes datas (Ajuste SINIEF-09/07, cláusula vigésima quarta):

I – 01-12-2012:

a) ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, para os contribuintes relacionados no Anexo Único;

b) à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, no transporte por meio de dutos;

c) ao Conhecimento Aéreo, modelo 10;

d) ao Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

e) à Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;

II – 01-03-2013, ao Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

III – 01-08-2013, ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, para os contribuintes não relacionados no Anexo Único e não optantes pelo regime do Simples Nacional;

IV – 01-12-2013, ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

§ 1º – Para atender à obrigatoriedade de emissão de CT-e, os contribuintes deverão solicitar credenciamento de seus estabelecimentos, exceto se já estiverem credenciados a emitir CT-e.

§ 2º – A obrigatoriedade de emissão do CT-e abrange todos os estabelecimentos localizados em território paulista do contribuinte, ficando vedada a emissão do respectivo documento em papel.

§ 3º – Não se aplica a obrigatoriedade de emissão de CT-e ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.” (NR);

III – oartigo 8º:

“Artigo 8º O estabelecimento credenciado poderá manter a emissão dos documentos referidos nos incisos do artigo 1º, relativamente aos modais de transporte ainda não sujeitos à obrigatoriedade nos termos do artigo 7º (Ajuste SINIEF 9/07, cláusula quarta, § 3º).” (NR);

IV – o “caput” doartigo 9º, mantidos os seus incisos:

“Artigo 9º Até o 15º) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de CT-e, o contribuinte deverá, relativamente ao modal de transporte correspondente:” (NR);

V – o § 1º do artigo 14:

“§ 1º – A Autorização de Uso do CT-e concedida pela Secretaria da Fazenda:

1 – não implica a validação das informações contidas no CT-e;

2 – por meio do CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização, identifica o CT-e de forma única.” (NR);

VI – o § 1º doartigo 18:

“§ 1º – Quando a impressão do DACTE for feita em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), deverá ser observado o disposto em disciplina específica.” (NR);

VII – a alínea “b” do inciso I doartigo 21:

“b) tenha decorrido período máximo de 7 (sete) dias desde a concessão da respectiva Autorização de Uso do CT-e;” (NR);

VIII – o inciso II doartigo 21:

“II – na hipótese de quebra de sequência da numeração, deverá solicitar a inutilização do número de CT-e não utilizado, mediante Pedido de Inutilização de Número de CT-e, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra de sequência de numeração.” (NR);

IX – oartigo 23:

“Artigo 23. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital do CT-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso do CT-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo, observado o disposto em Ato COTEPE, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência e adotar uma das seguintes providências (Ajuste SINIEF-9/07, cláusula décima terceira):

I – imprimir o DACTE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), adquirido em conformidade com a Portaria CAT 183/10, de 30-11-2010;

II – transmitir o CT-e para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência – SVC, conforme definido em Ato COTEPE;

III – gerar e transmitir o arquivo Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência – SVC, conforme definido em Ato COTEPE.

§ 1º – Na hipótese de o contribuinte não obter resposta relativa à solicitação de Autorização de Uso do CT-e, o novo arquivo digital deverá conter número de CT-e distinto daquele anteriormente transmitido.

§ 2º – O DACTE deverá ser impresso com as seguintes informações:

1 – nas hipóteses dos incisos I e III, motivo da entrada em contingência, data, hora com minutos e segundos de seu início;

2 – na hipótese do inciso II, Protocolo de Autorização de Uso de CT-e fornecido pelo Sistema de Sefaz Virtual de Contingência – SVC.” (NR);

X – o “caput” doartigo 24, mantidos os seus incisos:

“Artigo 24. Na hipótese do inciso I do artigo 23, o DACTE deverá ser impresso em 3 (três) vias, constando no corpo a expressão “DACTE em contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as seguintes destinações:” (NR);

XI – oartigo 25:

“Artigo 25. Na hipótese do inciso III do artigo 23, o DACTE deverá ser impresso em 3 (três) vias, constando no corpo a expressão “DACTE impresso em contingência – EPEC regularmente recebido pela SVC”, tendo as seguintes destinações:

I – acompanhar o trânsito de cargas, que poderá servir como comprovante de entrega;

II – ser mantida em arquivo pelo emitente;

III – ser entregue ao tomador do serviço.” (NR);

XII – oartigo 26:

“Artigo 26. Quando da ocorrência de problemas técnicos, considera-se emitido o CT-e em contingência:

I – na hipótese do inciso I do artigo 23, no momento da impressão do respectivo DACTE em contingência;

II – na hipótese do inciso III do artigo 23, no momento da regular recepção do arquivo Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC pelo o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência – SVC.

Parágrafo único – O CT-e emitido em contingência será considerado inábil quando a Autorização de Uso do CT-e não for concedida no prazo de 7 (sete) dias, contados da data de emissão.” (NR);

XIII – o item 2 do § 2º doartigo 38:

“2 – até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, termo contendo a numeração e a série dos formulários utilizados no período e o número do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS correspondente.” (NR).

Art. 2ºFicam acrescentados os seguintes dispositivos àPortaria CAT-55/09, de 19-03-2009, com a redação que se segue:

I – aoartigo 4º, o parágrafo único:

“Parágrafo único – Independentemente da publicação do Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de CT-e, na hipótese do artigo 7º e com base no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o credenciamento de ofício será feito mediante a habilitação do estabelecimento no ambiente de produção do CT-e.” (NR);

II – aoartigo 11, o § 4º:

“§ 4º – Na hipótese de redespacho ou subcontratação, o transportador contratado que receber a carga deverá informar no CT-e:

1 – a chave de acesso do CT-e emitido pelo transportador contratante;

2 – quando o documento emitido pelo transportador contratante não for eletrônico, a identificação do transportador contratante, série, subsérie, número, data de emissão e valor do documento.” (NR);

III – aoartigo 21, o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

“§ 2º – O Pedido de Inutilização de Número de CT-e e o Pedido de Cancelamento de CT-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de CT-e recebido até 31 (trinta e um) dias da emissão do CT-e.” (NR).

Art. 3ºFica revogado o § 2º doartigo 3º da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO (artigo 7º, inciso I, alínea “a”)

ITEM CNPJ BASE RAZÃO SOCIAL
1 4961504 ACTUAL CARGO LTDA
2 55753578 ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA
3 11404873 AGT – ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA.
4 65744138 AGUETONI TRANSPORTES LTDA
5 82110818 ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA
6 1661770 AMAZON TRANSPORTES LTDA
7 87548038 ANDERLE TRANSPORTES LTDA
8 46435293 ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA
9 62808571 AQUI-VERES TRANSPORTES LTDA
10 1125797 ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
11 9634633 ATL NORDESTE TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
12 9554821 ATL SUDESTE TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
13 6208105 ATRHOL AGENCIA E TRANSPS HORIZONTINA LTDA
14 11456525 AVANTE BRASIL TRANSPORTES LTDA – EPP
15 1107327 BBM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
16 4121460 BHM TRANSPORTES LTDA
17 76592484 BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO
18 6127770 BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
19 07223558 BRASIL POSTAL ENC CARG LOGISTICA LTDA
20 59530832 BRASILMAXI LOGISTICA LTDA
21 48740351 BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
22 00384587 BRASUL LTDA
23 60395589 BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
24 5160935 BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S.A.
25 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
26 80220627 BUTURI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
27 8706145 CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
28 82270711 CARGOLIFT LOGISTICA S/A
29 1622516 CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
30 7814950 C. B. A. TRANSP E COMERCIO LTDA
31 8152302 CENTRAL DE TRANSP E SERVICOS LTDA
32 1527330 CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOV DE MATERIAIS LIMITADA
33 43854116 CEVA LOGISTICS LTDA
34 25650383 COCAL CEREAIS LTDA
35 85459857 COMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA
36 33127002 COMPANHIA DE NAVEGACAO NORSUL
37 89621080 COMPREBEM COM E TRANSPS LTDA
38 8628629 CONCORDIA LOGISTICA S.A.
39 94511987 COOP DE TRANSPORTES DE BENS DE MARAU LTDA
40 71895023 COOPERATIVA DE TRANSP CARGAS QUIM E CORROSIVAS DE MAUA
41 81800849 COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
42 3615415 COOPERATIVA DE TRANSPORTES AUTONOMOS DE BENS DE SOROCABA E REGIAO
43 78989431 COOPERCARGO – COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE JOINVILLE
44 78807427 COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA
45 48060297 COSTEIRA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
46 59172676 DACUNHA S A
47 76642743 DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
48 22447684 D’GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
49 3591919 DI CANALLI COM TRANSPS E EMPREEND LTDA
50 58092305 DIAS ENTREGADORA LTDA
51 8219203 DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
52 73500167 DSR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
53 52492006 EMBRAC-EMPRESA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
54 60664828 EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA
55 51485274 EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA
56 53237962 EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA
57 55065981 EMPRESA DE TRANSPORTES RODOJACTO LTDA
58 54834007 ESSEMAGA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
59 45110319 ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
60 02933657 EXATA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
61 24640211 EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA
62 50935436 EXPRESSO JUNDIAI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
63 78384674 EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA
64 52438082 EXPRESSO MIRASSOL LTDA
65 19368927 EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
66 428307 EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
67 1743404 FAVORITA TRANSPORTES LTDA
68 9913147 FL LOGISTICA BRASIL LTDA
69 10872200 FLEX NORDESTE TRANSPORTES LTDA
70 93262616 FLORESTAL BARRA LTDA
71 85127983 FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
72 657565 GAB TRANSPORTES LTDA
73 61288940 GAFOR LTDA
74 362811 GB BRASIL LOGISTICA LTDA
75 5457125 GELOG – LOCACOES E TRANSPORTES LTDA.
76 1179445 GETEL TRANSPORTE LTDA
77 5833663 G-LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
78 23654551 G M COSTA TRANSPORTES LTDA
79 163083 GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
80 47888128 GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
81 6915050 GRYCAMP TRANSPORTES LTDA
82 5011676 G-TECH TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.
83 4255617 GUACU ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA
84 88301882 HENRIQUE STEFANI E CIA LTDA
85 31807464 HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A
86 3469003 HIPERION LOGISTICA LTDA
87 07451885 HORIZONTE LOGISTICA LTDA
88 49871213 IC TRANSPORTES LTDA.
89 10827873 IDEAL LOGISTICA E SERVICOS LTDA
90 58498254 IMOLA TRANSPORTES LTDA
91 52134798 INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
92 9795030 INTERAVIA TRANSPORTES LTDA
93 3558055 INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
94 02750555 INTERPORT LOGISTICA LTDA
95 22466189 INTERVIAS ARMAZEM E TERMINAL FERROVIARIO LTDA
96 88668298 IRAPURU TRANSPORTES LTDA
97 7437567 IRMAOS NUNES TRANSPS LTDA
98 7755311 ISIS-TRANSPORTES E LOCACAO LTDA.
99 10761960 IW SERVICOS LOGISTICOS LTDA
100 49025695 J D COCENZO E CIA LTDA
101 3058637 JAD CARGAS EXPRESSAS LTDA
102 4884082 JAD LOGISTICA LTDA
103 75627836 JALOTO TRANSPORTES LTDA.
104 20147617 JAMEF TRANSPORTES LIMITADA
105 52548435 JSL S/A.
106 52548435 JULIO SIMOES LOGISTICA S/A.
107 3225625 KENYA S/A. – TRANSPORTE E LOGISTICA
108 03011765 KM TRANSPORTES RODOVIARIOS CARGAS LTDA
109 9411448 LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
110 02870124 LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
111 84156249 LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA
112 05302000 LIPPAUS LOGISTICA LTDA
113 43368422 LOCAR GUINDASTES E TRANSP INTERMODAIS S/A
114 9526131 LOGFERT TRANSPORTES S/A
115 3203556 LOTRANS – LOGISTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA.
116 4548589 LSL TRANSPORTES LTDA.
117 2793723 LTD TRANSPORTES LTDA
118 5684084 LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
119 46917936 MARTINELLI & MUFFA LTDA
120 11482301 MC – TRANSPORTES LTDA
121 2601134 MENDONCA & CAMARGO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
122 23864838 MERIDIONAL CARGAS LTDA
123 58180316 MESQUITA S A TRANSPORTES E SERVICOS
124 10950605 META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
125 58506155 MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
126 88009030 MODULAR TRANSPORTES LTDA
127 04525822 MOTOLINER AMAZONAS LTDA
128 04937694 NAVEGACAO SION LTDA
129 4412314 NEXTRANS TRANSPORTES LTDA –
130 83336180 NORDAL NORTE MODAL TRANSP LTDA
131 46515946 NOVORUMO TRANSPORTES LTDA
132 4892671 OMAR STEINBRENNER & CIA LTDA
133 06886401 OPÇÃO TRANSPORTE LTDA
134 75609123 OURO VERDE TRANSPORTE E LOCACAO S/A
135 39372677 PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
136 17463456 PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
137 59460592 PIQUETUR PASSAGENS E TURISMO LIMITADA
138 3529921 PONTO ALTO TRANSPORTES LTDA
139 00116506 PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES
140 63935688 RACA TRANSPORTES LTDA
141 60510583 RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
142 88317847 RAPIDO TRANSPAULO LTDA
143 05685961 REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
144 83083428 REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S A
145 10213051 RG LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
146 63050512 RIOS UNIDOS LOGISTICA E TRANSPORTES DE ACO LTDA
147 23245012 RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
148 60960473 RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
149 02144858 RODOLATINA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
150 44914992 RODONAVES-TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
151 43025774 RODOVIARIO BEDIN LIMITADA
152 4473144 RODOVIARIO CASSIANO LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
153 22777692 RODOVIARIO LIDER LTDA
154 3837329 RODOVIARIO MATSUDA LTDA
155 43954460 RODOVIARIO MORADA DO SOL LTDA
156 98522246 RODOVIARIO SCHIO LTDA
157 50437409 RODOVIARIO TRANSBUENO LIMITADA
158 90192899 ROMEU I DOLVITSCH & CIA LTDA
159 19199348 SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
160 19199348 SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
161 4711147 SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA
162 8310367 SIMEIRA LOGISTICA LTDA
163 6013646 SR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
164 2983304 SUPPORT CARGO LTDA
165 3077452 SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
166 56764822 T.H.V.-TRANSPORTES LTDA
167 1610798 TECMAR TRANSPORTES LTDA.
168 3887331 TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA.
169 02351144 TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
170 11552312 TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES LTDA
171 73939449 TEX COURIER LTDA
172 5263318 TFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
173 04337030 TIMELOG LOGISTICA S/A
174 57692055 TNT ARACATUBA TRANSPORTES E LOGISTICA S.A
175 95591723 TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A
176 67546671 TOC TERMINAIS DE OPERACAO DE CARGAS LTDA
177 82809088 TOMBINI & CIA. LTDA.
178 66702325 TORA LOGISTICA ARMAZENS E TERMINAIS MULTIMODAIS SA
179 20468310 TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA
180 59305573 TRAFTI LOGISTICA S.A
181 76595503 TRANS IGUACU EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
182 03052564 TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
183 61031480 TRANSAC TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
184 81108029 TRANSCOCAMAR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
185 1553367 TRANSCOPA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
186 56041825 TRANSCORDEIRO LIMITADA
187 43053081 TRANSDATA TRANSPORTES LTDA
188 01259730 TRANSDOURADA TRANSPORTES LTDA
189 58818022 TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.
190 49612377 TRANSGUACUANO TRANSPORTES LTDA
191 30581433 TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
192 83630053 TRANSJOI TRANSPORTES LTDA
193 2804480 TRANSJORDANO LTDA
194 65311235 TRANSKOMPA LTDA
195 54113576 TRANSLOCAL-INTERMODAL TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA
196 79942140 TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA
197 3831403 TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
198 50505924 TRANSMOB TRANSPORTES LTDA
199 55890016 TRANSNOVAG TRANSPORTES S.A.
200 55890016 TRANSNOVAG TRANSPORTES SA
201 89207211 TRANSPA GIOVANELLA LTDA
202 1501729 TRANSPA SANA LTDA
203 44191880 TRANSPORTADORA AJOFER LTDA
204 43244631 TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
205 53982542 TRANSPORTADORA AQUARIUN LTDA
206 35960202 TRANSPORTADORA BELMOK LTDA
207 63073266 TRANSPORTADORA BOMPRECO LTDA
208 60702362 TRANSPORTADORA CAPELA LIMITADA
209 44597524 TRANSPORTADORA CAPIVARI LIMITADA
210 33530734 TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA
211 43251230 TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA
212 47698881 TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA
213 4764558 TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA
214 9517334 TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA LTDA.
215 3638844 TRANSPORTADORA GOLD STAR LTDA
216 44381184 TRANSPORTADORA GRANDE ABC LTDA
217 32438772 TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA
218 55184691 TRANSPORTADORA JULE LTDA
219 3029662 TRANSPORTADORA MASSA COSTA LTDA
220 86501400 TRANSPORTADORA PITUTA LTDA
221 88085485 TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA
222 43399567 TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA
223 3005559 TRANSPORTADORA PRESIDENTE LTDA
224 53753927 TRANSPORTADORA RAPIDO CANARINHO LTDA
225 44801942 TRANSPORTADORA RODOMEU LTDA
226 75073767 TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA
227 60746518 TRANSPORTADORA TRANSLECCHI LTDA
228 44720159 TRANSPORTADORA TRANSLIQUIDO BROTENSE LTDA
229 38912598 TRANSPORTADORA TRANSMACA LTDA
230 78147105 TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA
231 52397767 TRANSPORTADORA VERONESE LTDA
232 45059060 TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA
233 78663788 TRANSPORTE MANN LTDA
234 9576958 TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA
235 75553115 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA
236 4503660 TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
237 58525197 TRANSPORTES BORELLI LTDA
238 88473731 TRANSPORTES CAVALINHO LTDA
239 84300540 TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA
240 61139432 TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA
241 92644483 TRANSPORTES GABARDO LTDA
242 57543795 TRANSPORTES GRECCO S/A
243 49151483 TRANSPORTES IMEDIATO LTDA
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247 76302157 TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA
248 29291184 TRANSPORTES TONIATO LTDA
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258 59107938 TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA
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