Foi disponibilizado no site da Sefaz – Secretaria da Fazenda o manual de orientação sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao bloco de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS). O manual está disponível para consulta no endereço http://www.sefaz.to.gov.br/sped/sped-estadual.php.
O manual apresenta orientações básicas sobre a geração do arquivo digital pelo contribuinte do ICMS, com o foco principal na apuração do ICMS devido, tanto das empresas com termo de acordo, quanto para aquelas do regime normal de apuração. A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico.
Estão obrigados à EFD, desde primeiro de janeiro de 2011, todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas optantes do Simples Nacional para efeito do ICMS, com faturamento de até R$ 1,8 milhão, que nunca estiveram obrigados a EFD em outros exercícios, e os produtores agropecuários pessoa física não optantes pelo regime normal de recolhimento.
Fonte: SEFAZ/TO