NOVAS DISPOSIÇÕES SOBRE REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DO PIS-PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE FARINHAS E LATICÍNIOS
A Lei nº 12.655/2012 (conversão da MP nº 552/2011), entre outras providências, alterou o art. 1º da Lei nº 10.925/2004, reduzindo a zero a alíquota da Cofins e do PIS-Pasep sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de laticínios. Além disso, prorrogou para 31.12.2012 o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota das contribuições para os produtos que relaciona (farinha), que vigoraria até 31.12.2011.
(Lei nº 12.655/2012 – DOU 1 de 31.05.2012)