STJ analisa contribuição ao INSS
Depois de um voto favorável à desoneração da folha de pagamento das empresas, foi suspenso ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento em que se discute a inclusão de quatro tipos de verbas trabalhistas no cálculo da contribuição previdenciária recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afastou a tributação sobre três verbas: terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.