Venda fora do estabelecimento somente com NF-e Sefaz Amazonas
No dia 31 de dezembro de 2013, vence o prazo do regime especial que autoriza as empresas a utilizarem a nota fiscal modelo 1 ou 1A nas vendas realizadas fora do estabelecimento sem destinatário certo.
Nessas operações, a empresa está obrigada a emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), correspondente à remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento e outra de retorno, caso o produto não tenha sido negociado na venda porta a porta. Se acontecer a comercialização, o vendedor deve emitir NF-e em todas as operações.