STF proíbe cobrança de ICMS em Estados de destino do comércio virtual
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) sobre essas operações.
De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que somente o Estado de origem do produto pode cobrar o tributo.