SP e BA acordam sobre ICMS de soros e vacinas
SÃO PAULO – Nas operações entre empresas de São Paulo e da Bahia envolvendo produtos farmacêuticos, soros e vacinas, deverá ser observada a legislação do Estado de destino dos produtos para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pela substituição tributária. O mesmo será válido para operações com brinquedos e bicicletas.