SP – Estabelecidas normas para utilização do Cupom Fiscal Eletrônico
Portaria 147 CAT, de 5-11-2012
Por meio da Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, publicada no DO-SP de 6/11, foram estabelecidas normas para emissão do CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.