Simples Nacional – Usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 7/2013 foi determinada a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.
As referidas atividades serão tributadas da seguinte forma:
a) com base no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, quando exclusivamente industriais;