RS – “Não existe simplificação”, diz Sescon sobre unificação da PIS e da Cofins

Em maio deste ano, o governo divulgou uma proposta para unificar de vez os impostos PIS e Cofins, prometendo uma maior simplificação para as empresas e mais facilidade para a fiscalização da Receita Federal. Para que a unificação ocorra, basta apenas uma lei ordinária, que pode ser feita por meio de uma Medida Provisória (MP). A suposta “simplificação, no entanto, poderia implicar em um aumento da alíquota por conta da maior geração de créditos tributários que a medida acarretaria.

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Unificação do PIS e da Cofins gera incertezas no mercado

por Gilvânia Banker | JORNAL DO COMÉRCIO/RS

O governo federal acenou com a possibilidade de simplificar a legislação tributária unindo as duas contribuições sociais, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em uma só. A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a carga tributária permanecerá a mesma. Aliás, essa ainda é uma das dúvidas que provoca rumores e insegurança no meio empresarial, pois se cogita a possibilidade de aumento na alíquota. No entanto, essa questão ainda não foi anunciada efetivamente pela equipe econômica do governo federal.

Só a leve suspeita em aumentar o valor dos impostos gera um clima de animosidade no País. “Dizem que o governo vai perder receita e, por isso, teria que aumentar o imposto, mas ninguém aguenta mais isso”, reclama o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, que prefere a situação como está, mesmo que complexa, do que ver mais um aumento na carga tributária. “Os empresários não devem permitir isso, pois o governo dá de um lado e tira do outro”, critica, ao relembrar o recente caso da diminuição do IPI dos carros e, logo em seguida, o aumento do mesmo tributo nos refrigerantes e na cerveja.

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Senado adia votação de projeto que unifica alíquotas do ICMS entre estados

O Plenário do Senado adiou para a próxima semana a análise do projeto de lei que estabelece a unificação em 4% das alíquotas interestaduais do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), segundo informou o líder do governo na Casa, Eduardo Braga (PMDB-AM), nesta quarta-feira (18).

A previsão era que a proposta fosse votada ainda nesta quarta-feira, mas não será possível, porque a votação, de acordo com Braga, depende da unanimidade dossenadores.

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A unificação de dados fiscais e contábeis para atendimento das obrigações legais

Atender às obrigações fiscais brasileiras não é tarefa fácil. É preciso atenção no preenchimento de dados nos sistemas do Fisco como ECD (SPED Contábil Digital), EFD (SPED Fiscal Digital) e PIS/Cofins, além de preencher às exigências das legislações federais, estaduais e municipais. As médias e grandes empresas, em sua maioria, possuem seus dados contábeis e fiscais armazenados em seus ERPs, mas isso não significa que elas consigam eliminar inconsistências ou erros nos lançamentos contábeis e fiscais. Para isso, é preciso cruzar os dados e garantir o preenchimento correto das informações que serão entregues às Secretarias de Fazenda de cada Estado.

Como as informações são tratadas de forma individual e como existe uma dificuldade dos ERPs em fazer este cruzamento com todas as regulamentações e leis, é grande o risco de erro ao prestar contas ao Fisco. E um pequeno equívoco pode gerar multas a curto ou médio prazo e, consequentemente, prejuízos significativos no futuro. A entrega das informações, portanto, não garante o fim da responsabilidade tributária pelas empresas junto ao Fisco.

Uma analogia pode ser feita com o que acontece com milhões de brasileiros todos os anos, quando entregam o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O sistema aceita a declaração, mas devido às inconsistências nas informações, caem na malha fina e são chamados para esclarecimentos.

Assim como as pessoas não querem problemas com o Leão, as empresas também precisam evitar irregularidades fiscais. Já existem sistemas que podem auxiliá-las nessa difícil tarefa de atender a tantas leis e regulamentações. Só no Brasil existem 88 tributos, mais de 100 tipos de documentos fiscais e mais de 170 obrigações acessórias. E, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média, são editadas duas normas tributárias a cada hora no País.

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