União vence no TRF da 4ª Região disputa sobre aplicação do FAP

A União saiu na frente na disputa com as empresas sobre a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul do país), primeiro a analisar a questão, considerou constitucional o mecanismo utilizado desde 2010 pela Previdência Social para reduzir ou aumentar do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O tema também está na pauta do TRF da 1ª Região, em Brasília.

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União regula contribuição sobre receita bruta

A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.

O governo federal regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores hoteleiro, de tecnologia da informação e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.

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ADPF questiona a cobrança de taxas pela União em ilhas com municípios

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 264) contra dispositivos do Decreto-Lei 9.760/46 que definem e conceituam como bens da União as ilhas costeiras e seus contornos com sede de munícipio. A entidade afirma que isso “afeta diretamente o mercado imobiliário e a comercialização imobiliária da nação, constituindo um maior ônus quanto à negociação desses bens”.

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Entidades que mantêm instituições de ensino superior já podem renegociar dívida tributária com a União

Brasília – As entidades públicas e privadas que mantêm instituições de ensino superior poderão renegociar as dívidas com a União. Portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu um parcelamento de 15 anos (180 meses) para o pagamento desses débitos, com desconto de 40% na multa.

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Créditos da União têm preferência frente aos Estados e Municípios

Excluídos os créditos trabalhistas, os créditos tributários da União têm preferência sobre aqueles das demais pessoas jurídicas de direito público. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS negou recurso do Estado do Rio Grande do Sul que buscava receber imediatamente valores provenientes do leilão de bem penhorado por empresa devedora.

Em processo de Execução Fiscal movido contra empresa, o Estado postulou que fosse expedido alvará de levantamento de valores relativos a leilão de imóvel dado pela executada em penhora. O pedido foi negado pelo Juiz de 1º Grau, que entendeu que a entrega dos valores deve ser realizada somente depois do rateio entre os demais credores, havendo preferência do crédito das ações trabalhistas, da União e do INSS, frente ao da Fazenda Pública Estadual.

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