Atuar com menores detentos não gera adicional de insalubridade

Entre as atividades elencadas como “manipulação de material infectocontagiante” estava o contato com peças de roupa pessoais e de cama utilizadas pelos adolescentes.

Taciana Giesel

A atividade exercida em unidades de atendimento sócioeducativo de menores infratores não garante adicional de insalubridade. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conceder o direito implicaria em discriminar os jovens, que podem, ou não, ter alguma enfermidade.

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Alcoolismo deixa de ser motivo para justa causa

Diversas decisões, até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm reintegrado funcionários demitidos e condenado empresas a pagar tratamento para a recuperação deles.

Ainda que a Justiça do Trabalho autorize a aplicação do teste de bafômetro a trabalhadores de determinadas atividades, o empregado flagrado habitualmente embriagado não pode ser demitido por justa causa. Diversas decisões, até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm reintegrado funcionários demitidos e condenado empresas a pagar tratamento para a recuperação deles. Os juízes têm considerado o alcoolismo uma doença. Entendem que o empregado precisa ser tratado e não punido.

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TST discute sobreaviso e contribuição ao INSS

Os julgamentos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão suspensos nesta semana para a revisão da jurisprudência da Corte. Os 26 ministros do tribunal analisarão mais de 170 propostas formuladas por 106 entidades para alterar, cancelar ou editar súmulas e orientações jurisprudenciais. Em pauta estão questões polêmicas, como qual seria o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de condenação trabalhista, aplicação da prescrição intercorrente, integração aos contratos de trabalho de benefícios previstos em acordos coletivos, além do sobreaviso – regime no qual o empregado fica à disposição da empresa por meio do celular, por exemplo.

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É devido Imposto de Renda sobre o adicional de transferência

Incide Imposto de Renda sobre o adicional recebido por servidor público no caso de transferência de moradia, em face de sua natureza remuneratória. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba (PR), no dia 11 de setembro, ao julgar o incidente de uniformização apresentado pela Fazenda Nacional contra acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. O acórdão confirmou a sentença que julgara procedente o pedido de devolução dos valores retidos a título de Imposto de Renda incidente sobre adicional de transferência, férias indenizadas e o respectivo terço constitucional.

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Responsabilidade de sócio por dívidas é limitada

Outras decisões só chamam o ex-sócio ao processo quando há a comprovação de conduta ilícita em sua gestão.

Adriana Aguiar

Uma nova tendência da Justiça do Trabalho deve amenizar a situação de inúmeros ex-sócios que têm bens comprometidos para o pagamento de dívidas das empresas nas quais tiveram participação. Julgados dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e até do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm aplicado o Código Civil para limitar a responsabilidade do ex-sócio aos fatos ocorridos no período em que ainda estava na companhia. Pelo entendimento, a responsabilidade só se estenderia a processos iniciados até dois anos após a averbação, na junta comercial, da saída da sociedade. Outras decisões só chamam o ex-sócio ao processo quando há a comprovação de conduta ilícita em sua gestão.

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CPF ou CNPJ das partes devem constar na inicial de ações originárias junto ao TST a partir desta quinta

A partir de hoje, dia 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ.

A medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.

(Carmem Feijó)

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TST suspende julgamentos para rever jurisprudências – podem alterar aspectos relevantes nas relações entre empregados e empregadores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu as sessões de julgamento da próxima semana para rever inicialmente 26 pontos de sua jurisprudência. Em discussões fechadas, os ministros debaterão uma série de súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte, que podem alterar aspectos relevantes nas relações entre empregados e empregadores. As decisões serão posteriormente divulgadas numa sessão pública. “Certamente haverá mudança em alguns aspectos da jurisprudência do tribunal”, afirmou ao Valor o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.

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