Turma anula cláusula contratual que desprezava tempo à disposição do empregador
Acompanhando o posicionamento do relator, a 2ª Turma do TRT-MG entendeu que a trabalhadora tem razão. "É imprescindível que a jornada a ser cumprida seja previamente fixada, com conhecimento do empregado não apenas do seu horário de trabalho, mas também…