Manifestação do destinatário da NF-e começa a vigorar em março de 2013

A vigência da manifestação do destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17.

A partir de 1º de março do próximo ano começa a vigorar a manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inicialmente para distribuidores de combustíveis.
Em julho, a obrigatoriedade atingirá os postos de combustíveis e transportadores, além dos revendedores retalhistas (TRR) nas seguintes situações:
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