Tributos e contribuições com exigibilidade suspensa não são dedutíveis

Não são dedutíveis na apuração do lucro real para determinação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por: – depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário; – impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
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