Contratação de trabalhadores urbanos – Transporte para localidade diversa de sua origem – Regras

Por meio da Instrução Normativa SIT nº 90/2011 foi estabelecido que para o transporte de trabalhadores contratados em qualquer atividade econômica urbana, recrutados para trabalhar em localidade diversa de sua origem, é necessária a comunicação do fato ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT).
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