Títulos da dívida pública não podem ser utilizados para pagamento de débitos tributários
Título da dívida pública não se presta à quitação de tributos, compensação, dação em pagamento, depósito, garantia ou caução. Esse foi o entendimento da 5.ª Turma Suplementar que, ao julgar recurso interposto por V.P. Carvalho, manteve sentença que julgou improcedente pedido para que fosse aceita a caução e substituída a dívida constante das execuções fiscais pelo título da dívida pública interna federal, bem como restituição do valor excedente.