Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (28), medida provisória que altera os valores constantes da tabela do imposto de renda da pessoa física.
De acordo com a MP 528, para o ano-calendário 2011, a nova tabela vem reajustada em 4,5%, como já era previsto.
A MP já estipula, também em 4,5%, o reajuste dos anos-calendário 2012, 2013 e 2014.
A tabela
Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês, como mostra a tabela abaixo:
Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte |
Base de cálculo mensal |
Alíquota |
Parcela a deduzir do imposto (*) |
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Até R$ 1.566,61 |
— |
— |
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De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 |
7,5% |
R$ 117,49 |
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De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51 |
15% |
R$ 293,58 |
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De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 |
22,5% |
R$ 528,37 |
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Acima de R$ 3.911,63 |
27,5% |
R$ 723,95 |
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