O grupo Itaú conseguiu livrar-se de uma autuação da Receita Federal que exigia o pagamento da Cofins sobre receitas decorrentes de contratos de “swap”.

O grupo Itaú conseguiu livrar-se de uma autuação da Receita Federal que exigia o pagamento da Cofins sobre receitas decorrentes de contratos de “swap”. Eles foram emitidos antes de fevereiro de 1999, mas liquidados após essa data, quando as instituições financeiras tiveram que incluir esses rendimentos na base de cálculo da contribuição. O caso foi analisado ontem pela Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância administrativa para a discussão de autuações do Fisco federal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode recorrer no próprio tribunal administrativo via embargos de declaração.

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