Erro no cálculo das prestações do “super refis” pode levar contribuintes à justiça para garantir o direito ao prazo de 180 meses para amortização
Contribuintes estão enfrentando diversos problemas quando finalizados os processos de consolidação
Desrespeito da Receita Federal do Brasil às regras da Lei nº 11.941/2009 tem feito com que as prestações geradas a partir das consolidações dos parcelamentos da referida lei – conhecidos como “Super Refis” ou “Refis da Crise” – relativos a saldos de débitos que estiveram em outros parcelamentos sejam muito superiores às corretas, o que tem reduzido em mais de 50% o prazo legal assegurado para amortização do débito, levando os Contribuintes à Justiça como única forma de viabilizarem o adimplemento dos parcelamentos no prazo máximo de 180 meses assegurado por lei.