Casas Bahia respondem integralmente por tributos pendentes de antecessoras

Está mantida decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que decretou a sucessão tributária das Casas Bahia Comercial em relação à pendência no pagamento de ICMS de suas antecessoras, relativas a períodos de 1998 e 2000. Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um recurso especial não preenchia os requisitos para ser examinado, permanece válida a posição de que a sucessão está caracterizada integralmente nos termos do artigo 133, do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual, comprovado que a antiga empresa executada encerrou suas atividades comerciais, a sucessora atrai para si a responsabilidade pelo pagamento dos tributos.

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Apuração de haveres de sociedade limitada deve ocorrer fora do inventário em caso de disputa entre herdeiros

Se o juiz verifica disputa entre herdeiros sobre a dissolução de sociedade limitada da qual participava o falecido, pode determinar que a apuração de haveres ocorra em processo autônomo, à parte do inventário. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O sócio remanescente e herdeiro de uma loja de materiais de construção recorria da decisão do juízo do inventário que rejeitou o pedido de nomeação de perito contábil para apuração dos haveres nos próprios autos do processo. Para o magistrado, a participação societária do falecido se transferiu automaticamente aos herdeiros, devendo ser partilhada entre eles e constar do rol do inventário. A questão da continuidade ou não da sociedade e a apuração de haveres do sócio morto deveriam ocorrer em ação própria, por ser questão complexa.

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