Substituição tributária é igual a mais impostos

Por Claudio Froes Peña

O governo justificou a criação do sistema de substituição tributária de duas maneiras: facilitar a cobrança básica do ICMS e reduzir a sonegação. O argumento era de que a indústria pagaria o imposto total na origem deixando o comércio livre. No entanto, está havendo um cruel aumento de impostos e a substituição tributária é um novo imposto que desestimula o comércio e estimula a sonegação. O pagamento efetuado na origem obriga uma antecipação de impostos que pode alcançar 60 a 90 dias, em média, em função do tempo que as mercadorias permanecem em estoque no varejo. Bem diferente do ICMS cujo imposto é pago após a venda dos produtos.  Isto resulta em um custo extra para o comércio, em virtude do preço do dinheiro. Pelo novo sistema, o imposto é calculado pelas Margens de Valor Agregado (MVA), definidos pelo governo, normalmente acima da realidade, provocando aumento de impostos.

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PE – SEF – Resultado da análise das Justificativas de Substituição do SEF – Edital nº 017/2012

Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 017/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 13 ao dia 23 de julho para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

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PE – Resultado da análise das Justificativas de Substituição do SEF – Edital nº 016/2012

Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 016/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 29 de junho ao dia 09 de julho para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

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Resultado da análise das Justificativas de Substituição do SEF – Edital nº 015/2012 – PE

Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 015/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 21 ao dia 28 de junho para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.RETENÇÃO DE 11% ART. 31 DA LEI 8.212/91

DIREITO TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO DE 11% ART. 31 DA LEI 8.212/91, COM A REDAÇÃO DA LEI 9.711/98. CONSTITUCIONALIDADE.318.2129.7111. Na substituição tributária, sempre teremos duas normas: a) a norma tributária impositiva, que estabelece a relação contributiva entre o contribuinte e…

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PE – SEF – Resultado da análise das Justificativa de Substituição

Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 014/2011, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o SEF – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas deferidas terão do dia 21/7/2011 até 29/7/2011 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

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