DEFINIDOS SUBLIMITES DO SIMPLES NACIONAL PARA 2014
Resolução CGSN nº 110, de 3 de dezembro de 2013
DOU de 5.12.2013
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2014. |
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve: