PIS e Cofins unificados terão alíquota máxima de 9,25% a partir de 2014

De acordo com a Fazenda e a Receita Federal, sistema cumulativo de cobrança acabará com a reforma das contribuições

Gustavo Machado

De acordo com a Fazenda e a Receita Federal, sistema cumulativo de cobrança acabará com a reforma das contribuições

O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou ontem que o governo continuará a fazer uma reforma tributária fatiada. Segundo ele, os primeiros objetivos são a modificação das modalidades de cobrança do PIS e da Cofins. O governo federal, além de unir os tributos, acabará com o sistema cumulativo da contribuição. As novas regras, estima, devem vigorar a partir de 2014.

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Parcelamento de débitos da Cofins é tema com repercussão geral

A Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda, instituiu um programa de parcelamento para contribuintes com débitos referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criada dois anos antes pela Lei Complementar 70/91. Em seu artigo 4º, a portaria determina que os débitos que forem objeto de depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não seriam incluídos no parcelamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) examinará se essa regra ofende, ou não, os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça, previstos na Constituição Federal, no julgamento da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 640905, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual da Corte.

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Fator Acidentário terá nova base de cálculo

Recursos contra o polêmico parâmetro vão de 1º de novembro a 4 de dezembro; novos índices serão divulgados em 30 de setembro

Andréia Henriques

Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram portaria com os índices por atividade econômica que serão utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2012, com vigência a partir do ano que vem. Os fatores individualizados por empresa serão divulgados no dia 30 de setembro nos sites da Previdência e da Receita, com acesso mediante senha.

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CNPL pede extensão de benefícios do Supersimples

“Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou, na última segunda-feira (24/9), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federa para questionar o inciso XI, do artigo 17, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

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OAB quer Súmula Vinculante para fixar natureza alimentar de honorários

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs hoje a edição de Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para acabar de vez com a controvérsia existente nos Tribunais brasileiros e fixar em definitivo a natureza alimentar (verba da qual o advogado depende para seu sustento) dos honorários advocatícios contratuais,  e sua preferência quando do destaque do montante da condenação principal paga através de precatórios. A proposta de edição da Súmula Vinculante é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

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Decisão do STF altera entendimento do STJ sobre prescrição de ação para devolução de tributos

O critério de discriminação para verificar o prazo aplicável para a repetição de indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação (dentre os quais o Imposto de Renda) é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da Lei Complementar 118/05 (9 de junho de 2005). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou seu entendimento para acompanhar a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Confaz pode realizar a reforma do ICMS

Por Ribamar Oliveira | VALOR ECONÔMICO

Pressionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – que ameaça derrubar todos os incentivos fiscais concedidos sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de uma súmula vinculante – os secretários estaduais de Fazenda estão discutindo uma saída para o problema. A proposta que está na mesa de negociação poderá, se aprovada, resultar na reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o governo federal e o Congresso Nacional vem tentando realizar desde 1995.

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