MT – SPED – NF-e – Decreto nº 1.286 de 09/08/2012
Dec. Est. MT 1.286/12 – Dec. – Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.286 de 09.08.2012
DOE-MT: 09.08.2012
Dec. Est. MT 1.286/12 – Dec. – Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.286 de 09.08.2012
DOE-MT: 09.08.2012
Com uma arrecadação que registrou a marca de R$105 milhões no período de janeiro a maio de 2012, as contribuições para a PIS/COFINS lideram o ranking da arrecadação federal, ficando atrás, apenas, do Imposto de Renda.
Por Leandro Felizali
A legislação exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no mínimo cinco anos para eventuais conferências pelo Fisco
PORTARIA Nº 179 SER, DE 07/08/2012
(DO-PB, DE 08/08/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 120 doRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
DECRETO Nº 13.476, DE 07/08/2012
(DO-MS, DE 08/08/2012)
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo V – Dos Regimes Especiais e das Autorizações Especiais, ao Regulamento do ICMS.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) prorroga para até 31 de outubro o prazo de utilização dos formulários de nota fiscal de produtor agropecuário (modelos 1 ou 1-A) para operações realizadas com milho. A partir de agosto, os produtores rurais seriam…
Port. Sec. Trib. – RN 95/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO – RN nº 95 de 03.08.2012
DOE-RN: 04.08.2012
Altera a Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, para postergar a data final para manifestação dos contribuintes alcançados pela norma estabelecida no § 5º do art. 1ºdaquela Portaria e relacionados no Anexo Único deste diploma legal, bem como para dispor sobre os efeitos jurídicos decorrentes dessa manifestação.
Reduzir o número de inadimplências na entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi o principal motivo que levou a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) a direcionar, pela primeira vez, uma fiscalização especializada para contribuintes omissos desta obrigação fiscal, que deverão pagar penalidade formal de R$ 5.000 reais determinada pela legislação. Inicialmente coordenada pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), esta ação de cobrança inédita terá continuidade através das fiscalizações das Diretorias de Administração Tributária (DAT?s) das regiões Norte, Sul , Metropolitana e pela Copec (Coordenação de Petróleo e Combustíveis).
DECRETO Nº 3.070-R, DE 02/08/2012
(DO-ES, DE 03/08/2012)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) registrou um aumento de 14% no primeiro semestre deste ano em comparação com o período anterior. É o que aponta levantamento da coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz).