PA – SPED – CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico entrará em vigor em Dezembro de 2012

A partir de 1º de dezembro 663 contribuintes de ICMS no estado do Pará estarão obrigados a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no transporte interestadual de cargas. A obrigatoriedade do uso do CT-e será gradativa, e está regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 018/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. .

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RN – SPED – NF-e e CT-e – Regime especial, obrigatoriedade e outros – Alterações – Retificação

Dec. Est. RN 22.998/12 – Dec. – Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 22.998 de 25.09.2012

DOE-RN: 26.09.2012

Obs.: Ret. DOE de 03.10.2012

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre isenção de ICMS nas operações com medicamentos utilizados no tratamento para o câncer e dar outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento nosarts. 3º;18, I e XIV;20, II, § 1º e § 2º e44, caput, todos da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando o disposto nosConvênios ICMS nºs 56,61,67,68e74, todos de 22 de junho de 2012 e78, de 29 de junho de 2012, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

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TO – SPED – NF-e – Eventos, utilização e informação de recebimento – Alterações

Dec. Est. TO 4.622/12 – Dec. – Decreto do Estado de Tocantins nº 4.622 de 22.08.2012

DOE-TO: 26.09.2012

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºO Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado peloDecreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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SPED – Erros, avisos e arquivo validado com sucesso. Fisco deve começar emitir notificações em breve!

Criado com objetivo de promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, o projeto SPED vem se firmando a cada dia que passa. Se considerarmos a velocidade em que este vem aumentando sua abrangência e profundidade, em breve o Fisco começará a emitir notificações e autuações, alerta Maicon José Gorges, consultor de negócios da empresa Quirius Soluções Fiscais.

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Erros no SPED devem gerar autuações em dois anos

Criado para combater a sonegação fiscal e dar mais agilidade e transparência às informações enviadas pelas empresas ao Fisco, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deve trazer as primeiras consequências aos seus eventuais infratores a partir de 2014. O alerta é de Marcia Ruiz Alcazar, diretora comercial da consultoria paulistana Seteco.

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Coluna do Leão – SPED e o fisco digital

Por João  Bosco  Guimarães

Estive, no dia 5 de setembro  na CDL  como participante da palestra   SPED – Sistema público de escrituração digital,  proferida pelo senhor Dante Barini, da empresa de consultoria Alterdata Alliance.  Em primeiro lugar, registro que fiquei surpreso com a quantidade de participantes representados por empresários e contadores. Não tenho números, mas posso dizer: lotou o auditório.  O conteúdo programático, bem amplo, abordou  a REALIDADE SPED: NFe  = Nota Fiscal Eletrônica, ECD = Escrituração Contábil Digital e EFD = Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI e CONTRIBUIÇÕES, Manifestação do destinatário, O que é S@T?

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MA – SPED – EFD ICMS/IPI, NF-e e CT-e – Credenciamento agora é no SEFAZNET

Os contribuintes do ICMS que estão obrigados e entregar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, emitir Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico devem fazer o seu credenciamento prévio para a transmissão dos arquivos. O credenciamento deve ser realizado no sistema SEFAZNET de auto-atendimento, com acesso restrito, e obtido por meio de senha nas Agências de atendimento da SEFAZ.

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SPED – NF-e – A Nota Fiscal Eletrônica e as novas tecnologias

Por Marcelo Santos

Os empresários brasileiros já se deram conta da necessidade e dos benefícios da tecnologia na redução dos custos e no aumento da competitividade. Mesmo nas microempresas, os softwares e a internet estão cada vez mais presentes. Entretanto, se por um lado o cenário é de avanços tecnológicos, que permitem a modernização e a agilidade dos processos, por outro, existem as obrigações, em especial as tributárias, que oneram e expõem os negócios das empresas ao risco, em todos os segmentos do mercado.

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