Desoneração obrigatoriedade, retenção, compensação solução de consulta nº 73

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 16 DE JULHO DE 2013
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CARÁTER

OBRIGATÓRIO. A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, impõe-se em caráter obrigatório às pessoas jurídicas relacionadas no referido artigo, independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades.

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