Desoneração da folha de pagamentos no setor de software: impactos e desafios

Os impactos e aplicabilidade da MP 540/2011 no setor de software ainda geram dúvidas entre os profissionais da área. O projeto, votado e aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 26 de outubro, com base no relatório do Deputado Renato Molling (PP/RS), exclui as empresas que comercializam software do alcance da MP, no que tange ao seu artigo 7º, que trata da desoneração da folha de pagamentos.
A desoneração da folha é o tema mais relevante da MP para o setor de software. Como uma boa parcela das empresas do setor é de mão de obra intensiva, o impacto do custo dos impostos sobre a folha de pagamento destas empresas é muito grande. Há muitos anos o setor batalha junto ao governo para conseguir uma redução da carga tributária sobre a folha destas empresas, mas sem sucesso, em virtude das inúmeras dificuldades em se conseguir uma fórmula eficiente, que pode ser aplicada e aprovada sem comprometer o já deficitário sistema previdenciário brasileiro.
Após anos de estudos e discussões chegou-se a fórmula proposta na MP 540, que propõe a substituição do pagamento do INSS calculado a base de 20% sobre o total da folha de pagamentos, por um percentual do total das Receitas das empresas beneficiadas pela MP. No caso do setor de software, a alíquota é de 2,5% destas Receitas.

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Governo desonera folha de pagamento para o setor de software

A nova política industrial, batizada de Plano Brasil Maior, anunciada nesta terça-feira, 2, pela presidente Dilma Rousseff tem o setor de software como o setor de TIC, especialmente de software, como um dos seus principais beneficados. Entre as medidas propostas pelo planp, o destaque foi a desoneração da folha de pagamento para o setor de software.

A medida reduz a zero a alíquota de 20% de contribuição para o INSS e a substitui por uma taxa de 2,5% que incide diretamente sobre o faturamento das empresas do setor. A iniciativa funcionará como projeto piloto até dezembro de 2012 e seus resultados serão avaliados por uma comissão formada por governo, setor privado e sociedade civil. A possível perda de arrecadação da Previdência Social seria arcada pelo Tesouro Nacional. A expectativa do MDIC é que dentro de 60 dias a medida seja regulamentada e as empresas possam de fato gozar do benefício.
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