Empresa não pode interpor recurso no interesse dos sócios

A tese foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, como prevê o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e orientará as demais instâncias do Judiciário brasileiro.

Não cabe à pessoa jurídica a interposição de recurso no interesse dos sócios. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a Recurso Especial da Serv Screen Indústria e Comércio de Materiais Serigráficos contra a Fazenda. A tese foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, como prevê o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e orientará as demais instâncias do Judiciário brasileiro.

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Sócio diretor responde por execução de multa administrativa por infração à lei trabalhista

Os sócios diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, como se extrai do art. 135 do Código Tributário Nacional. Esse dispositivo aplica-se às execuções da dívida ativa da Fazenda Pública de qualquer natureza, a teor do art. 4º, § 2º, da Lei nº 6.380/1980.

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Sócio com nome na certidão de dívida ativa pode responder à execução fiscal

É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A tese, firmada em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicada pela Primeira Turma para decidir um recurso sobre execução fiscal a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator é o ministro Benedito Gonçalves.

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Responsabilidade tributária do sócio ou gerente por dívida da empresa: um precioso conselho

Já se disse, por isso, que a função de executivo no Brasil é uma atividade de alto risco.

Oscar Mendonça

No meio empresarial é grande o temor de que a dívida tributária da empresa possa vir a ser cobrada do seu sócio ou gerente na hipótese da pessoa jurídica tornar-se inadimplente quanto as suas obrigações para com o Fisco. Já se disse, por isso, que a função de executivo no Brasil é uma atividade de alto risco. As informações ouvidas no referido meio são, porém, truncadas gerando uma grande insegurança, daí a necessidade de alguns esclarecimentos e de um conselho precioso.

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Responsabilidade de sócio por dívidas é limitada

Outras decisões só chamam o ex-sócio ao processo quando há a comprovação de conduta ilícita em sua gestão.

Adriana Aguiar

Uma nova tendência da Justiça do Trabalho deve amenizar a situação de inúmeros ex-sócios que têm bens comprometidos para o pagamento de dívidas das empresas nas quais tiveram participação. Julgados dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e até do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm aplicado o Código Civil para limitar a responsabilidade do ex-sócio aos fatos ocorridos no período em que ainda estava na companhia. Pelo entendimento, a responsabilidade só se estenderia a processos iniciados até dois anos após a averbação, na junta comercial, da saída da sociedade. Outras decisões só chamam o ex-sócio ao processo quando há a comprovação de conduta ilícita em sua gestão.

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Sócio só responde por dívida em caso de abuso

Dívida de pessoa jurídica só pode ser transferida aos sócios em casos de abuso de personalidade jurídica ou de confusão patrimonial. Foi o que relembrou a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar pedido da União, em Agravo de Instumento, para incluir dono de pizzaria no polo passivo de uma ação de execução fiscal.

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