Sócio minoritário não manda, mas pode consignar contrariedade para se defender
A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Robson Luz Varella, manteve decisão da comarca de Pomerode que negou embargos à execução manejados por sócio minoritário de uma empresa daquela região, às voltas com credores por conta de dívida superior a R$ 180 mil.