Pessoa Jurídica Domiciliada No Brasil Que Contratar Agente De Carga Residente Ou Domiciliado No Brasil Será Responsável Pelo Registro

Pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga residente ou domiciliado no Brasil será responsável pelo registro

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10009, DE 04 DE MARÇO DE 2016 (Publicado(a) no DOU de 11/04/2016, seção 1, pág. 42)   ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV. REGISTRO. VALORES. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de…

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O Siscoserv e as aplicações da Nomenclatura Brasileira de Serviços

*Marcio Gomes

A partir deste mês de Agosto, a Receita Federal passa a exigir mais uma prestação de contas: o Siscoserv e a abrangência da Nomemclatura Brasileira de Serviços. Ao resgatar o artigo 2, da Lei 12.546/11, vemos que já havia a previsão de criação da Nomenclatura Brasileira de Serviços, que se efetivou com o Decreto 7.708/12 – em que ganhou o nome de “Nomenclatura Brasileira de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio” (NBS). A Portaria MDIC 113/12 normatizou e estabeleceu prazos para início da obrigatoriedade de entrega e, finalmente, a Portaria Conjunta MDIC/RFB 1908/12 confirmou os prazos e a obrigatoriedade, além de disponibilizar a obrigação acessória Siscoserv com acesso através do e-CAC.

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Resumo Sobre o SISCOSERV

Resumo Sobre o SISCOSERV:

Por Danielle Manzoli.

Fonte: MDIC

SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO (SISCOSERV)

O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

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