A Receita Federal do Brasil (RFB) vem desconsiderando que certos tipos de serviços deveriam ser desempenhados exclusivamente pela pessoa do sócio, assim, caracterizando, tais serviços como “personalíssimos

Ou seja, para a RFB, serviços personalíssimos são aqueles que não podem ser prestados senão pela própria pessoa do sócio. Com isso, os rendimentos recebidos pela pessoa jurídica são atribuídos diretamente à pessoa física do sócio (como se fossem rendimentos…

Leia mais
  • 1
  • 2