Simplificação eleva tributos para serviços

Uma mudança tributária desejada pelo governo pode quase duplicar a carga de PIS/Cofins paga pelo setor de serviços, de 3,7% para 6,7%.

O cálculo foi feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) e pela Fenacon (federação nacional do setor contábil).

A ideia do governo é unificar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o PIS (Programa de Integração Social).

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PR – Descentralização de serviço proporciona maior proximidade entre Receita e contribuintes

Criado pela Resolução 78 SEFA/2011, o Setor de Cobrança será implantado em todas as 12 Delegacias Regionais da Receita até o início de 2013.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) irá instalar no dia 11 de dezembro o Setor de Cobrança Administrativa na Delegacia Regional da Receita Estadual em Umuarama, a exemplo do que já ocorreu nas regionais de União da Vitória, Maringá, Ponta Grossa, Londrina e da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral. Criado pela Resolução n° 078/2011, da SEFA, o Setor de Cobrança será implantado em todas as 12 Delegacias Regionais da Receita até o início de 2013.

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Governo pode estender desoneração para setor de serviços

O ministro Fernando Pimentel confirmou ontem que o governo federal estuda estender as medidas de desoneração da folha de pagamento para outros setores da economia, como o de serviços e também do governo.

Ele disse que o governo analisa “pedidos do setor de serviços e do comércio varejista”, sem identificar quais segmentos podem ser beneficiador.

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A incidência de ISSQN na exportação de serviços.

Com a atual posição do Brasil no mercado internacional, é comum empresas voltarem seus negócios à prestação de serviços destinados ao exterior, ou simplesmente exportação de serviços.

Por este motivo dúvidas surgem no tocante à incidência do ISSQN, de competência municipal, nestas operações. Especialmente quando há o início da prestação de serviços em território nacional e seus resultados são verificados no exterior.

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Dmed: Aprovado novo leiaute

Instrução Normativa 1.295/2012

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.295/2012, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-10, aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 e 2013, nos casos de situação especial.

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O Siscoserv e as aplicações da Nomenclatura Brasileira de Serviços

*Marcio Gomes

A partir deste mês de Agosto, a Receita Federal passa a exigir mais uma prestação de contas: o Siscoserv e a abrangência da Nomemclatura Brasileira de Serviços. Ao resgatar o artigo 2, da Lei 12.546/11, vemos que já havia a previsão de criação da Nomenclatura Brasileira de Serviços, que se efetivou com o Decreto 7.708/12 – em que ganhou o nome de “Nomenclatura Brasileira de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio” (NBS). A Portaria MDIC 113/12 normatizou e estabeleceu prazos para início da obrigatoriedade de entrega e, finalmente, a Portaria Conjunta MDIC/RFB 1908/12 confirmou os prazos e a obrigatoriedade, além de disponibilizar a obrigação acessória Siscoserv com acesso através do e-CAC.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) vem desconsiderando que certos tipos de serviços deveriam ser desempenhados exclusivamente pela pessoa do sócio, assim, caracterizando, tais serviços como “personalíssimos

Ou seja, para a RFB, serviços personalíssimos são aqueles que não podem ser prestados senão pela própria pessoa do sócio. Com isso, os rendimentos recebidos pela pessoa jurídica são atribuídos diretamente à pessoa física do sócio (como se fossem rendimentos particulares), cobrando-se o imposto de renda respectivo, com aplicação, ainda, de multa de 75%, como pena pela suposta “omissão de rendimentos”.

Na visão da RFB, o sócio se aproveita da tributação mais “favorecida” para as pessoas jurídicas, já que, para as empresas, o imposto sobre a renda não atinge os 27,5% cobrados das físicas.

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