ISS – Associação sem Fins Lucrativos – Serviços Prestados a Associados – Não Incidência do Imposto

Resposta de Consulta ISS – Associação sem Fins Lucrativos – Serviços Prestados a Associados – Não Incidência do Imposto – Esclarece que os serviços prestados por associações sem fins lucrativos aos seus associados não são tributáveis pelo imposto, desde que se enquadrem entre aqueles descritos em seus objetivos sociais.
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